A cantora Wanessa Camargo divulgou vídeo em que confessa ter praticado o crime de racismo durante sua participação no programa Big Brother. “Eu entendo que minhas falas e comportamentos em relação ao Davi se enquadram no racismo”, disse Wanessa. Ao fim do vídeo, Wanessa tenta ocultar gravidade do crime com um pedido de desculpas. ocorre que o crime que ela confessou não prevê arrependimento como penalidade, e sim 1 a 3 anos de prisão.

O alvo do crime cometido por Wanessa Camargo é o motorista de aplicativo e participante do Big Brother Brasil 24. A cantora, inclusive, foi expulsa do programa por tê-lo agredido durante uma discussão.

O crime cometido, e confessado, por Wanessa Camargo em suas redes sociais é enquadrado na na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Em seu artigo Art. 1º, a lei é clara: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”

Vale ressaltar ainda que o crime é inafiançável e imprescritível, conforme estabelece o art. 5°, inciso XLII da Constituição Federal.

O cometimento e autoria do crime por Wanessa Camargo ficam claros quando ela afirma “Não tenho medo de me olhar no espelho e reconhecer”, afirmou ainda no vídeo.

Como forma de tentar amenizar seu comportamento asqueroso, a cantora tentou culpar toda a sociedade pelos crimes cometidos por ela durante sua passagem. “O racismo estrutural está tão enraizado na nossa sociedade, dentro de nós”.

Ao fim do vídeo, apesar de confessar o cometimento reiterado por um crime tão nojento, a cantora apelou para a impunidade. “Eu devo sim um pedido de desculpas ao Davi”.

A cantora deveria ter sido informada por sua assessoria, antes de tentar lacrar nas redes sociais, que a penalidade para o crime de racismo não é um “pedido de desculpas”, mas reclusão de 1 a 3 anos e multa.