A juíza Ana Beatriz Brusco, da 3ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgou improcedente e arquivou, na segunda-feira (22), uma ação protocolada pelo presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli (PSB), contra o deputado estadual maranhense Yglésio Moyses (PRTB).

Cappelli solicitava que o parlamentar fosse condenado a pagar R$ 30 mil por dano moral e a retratar-se nas redes sociais após críticas feitas no contexto das eleições de 2022. Na época, ambos eram colegas de partido, e Yglésio acusava Cappelli de perseguição durante o processo que resultou na sua reeleição.

Após a vitória nas urnas, o deputado fez desabafos contra Cappelli em discurso a aliados, em entrevista à Rádio Mirante AM e na Assembleia Legislativa, utilizando termos pejorativos como “vagabundo, canalha, lacaio e cão de guarda”.

A juíza Ana Beatriz Brusco decidiu que todas as manifestações de Yglésio estavam protegidas pela imunidade parlamentar, pois guardavam “nexo causal” com o mandato e com o processo eleitoral. Ela afirmou que, embora a imunidade parlamentar não seja absoluta, as declarações não extrapolaram os limites permitidos.

Com isso, a responsabilização civil de Yglésio foi rejeitada, bem como o pagamento de indenização e o pedido de retratação. “Estando suas manifestações cobertas pela imunidade parlamentar material e não havendo extrapolação do direito de parlamentar, não é devida a retratação do réu pelas opiniões e palavras proferidas”, despachou a magistrada.