Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu a saída temporária de Natal a mais 59 apenadas, permitindo que possam visitar seus familiares durante o período festivo.

A medida, embasada nos Artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), foi tomada considerando o preenchimento dos requisitos legais estabelecidos.

A autorização para a saída temporária compreende o período de 22 de dezembro de 2023, a partir das 09h00 (sexta-feira), até 28 de dezembro de 2023, às 18h00 (quinta-feira).

Durante esse intervalo, as apenadas têm permissão para deixar temporariamente os estabelecimentos prisionais, visando o encontro com seus familiares e a celebração do período natalino.

A lista nominal dos beneficiados foi encaminhada ao Secretário de Estado da Administração Penitenciária, Senhor Murilo Andrade de Oliveira, contemplando as decisões proferidas nos autos das execuções penais respectivas.

A determinação inclui a obrigatoriedade de que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís informem a este Juízo sobre o retorno ou não retorno das internas até as 12h00 do dia 08 de janeiro de 2024, além de eventuais alterações.