O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) validou, em decisão unânime de seu Órgão Especial, a constitucionalidade da Lei nº 11.539, de 21 de setembro de 2021, que oficializa o Corpus Christi como feriado estadual. Esta deliberação segue recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que, considerando aspectos étnico, cultural e histórico, validou leis similares em outros estados.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio/MA), Federação das Indústrias do Maranhão (Fiema) e Associação Comercial do Maranhão (ACM) foi julgada improcedente. Estas entidades contestavam a lei com base na Lei Federal 9.093/95, que limita os estados a declarar apenas um feriado civil próprio, além de apontarem o impacto econômico dos feriados nas atividades comerciais.

Contrariando os argumentos apresentados pelas federações e associação, o Estado do Maranhão defendeu a relevância do feriado de Corpus Christi não só em seu aspecto religioso mas também por seu significado histórico. Ressaltou que a competência para preservar o patrimônio histórico-cultural justifica a instituição do feriado.

A mudança de entendimento do STF sobre a competência dos estados e municípios para estabelecer feriados refletindo aspectos culturais e históricos específicos foi um ponto central na decisão do TJMA. Isso foi evidenciado em julgamentos como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 634, sobre o feriado do Dia da Consciência Negra em São Paulo, e a ADI 4092, que reconheceu o feriado de São Jorge no Rio de Janeiro.

O desembargador Froz Sobrinho, relator da ADI no TJMA, ajustou seu voto à nova orientação do STF, marcando a decisão como um alinhamento à interpretação que permite aos estados e municípios a autonomia para reconhecer feriados baseados em sua importância cultural e histórica.