O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu uma decisão que afeta diretamente a administração do prefeito de São José de Ribamar, Dr. Julinho (PL). A medida cautelar, solicitada por um cidadão contra o município de São José de Ribamar, envolve possíveis irregularidades na concorrência pública nº 013/2023, destinada à contratação de empresas especializadas para a execução de serviços de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana.

O processo nº 731/2024, relatado pelo juiz responsável, aponta várias falhas na condução da licitação, que estava sob a responsabilidade do prefeito e da presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Carla Araújo Sousa.

Um dos principais pontos levantados foi a suspensão injustificada do certame no dia 8 de fevereiro de 2024, seguido da reabertura abrupta dos procedimentos no dia seguinte, 9 de fevereiro, com a sessão final marcada para 16 de fevereiro de 2024.

Além disso, foram identificadas cláusulas restritivas à competitividade, exigências metodológicas excessivas e a necessidade de documentação financeira que não estavam em conformidade com a legislação vigente. Tais condições foram vistas como prejudiciais à transparência e à equidade do processo licitatório.

Diante dessas irregularidades, o TCE-MA determinou que o prefeito Júlio César Sousa Matos e a presidente da CPL, Carla Araújo Sousa, suspendam todos os atos relacionados à concorrência 013/2023.

Foi estabelecido um prazo de 30 dias para que sejam feitas as adequações necessárias, assegurando total publicidade e clareza ao certame. Até que essas condições sejam atendidas e o mérito do processo seja julgado, qualquer ato decorrente da licitação, incluindo a assinatura de contratos e pagamentos, deve permanecer suspenso.

Os responsáveis foram notificados e têm um prazo de 15 dias para apresentar suas defesas.