O deputado estadual Hemetério Weba (PP) teve seu recurso rejeitado por unanimidade, nesta quarta-feira (7), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve sua condenação por improbidade administrativa.

Por 15 votos a 0, os ministros decidiram que o parlamentar não pode se beneficiar da nova Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021) para anular uma sentença já transitada em julgado. O relator do caso, ministro OG Fernandes, afirmou que os embargos de divergência apresentados por Weba não atenderam aos critérios técnicos exigidos e não trouxeram comparação jurídica válida entre decisões.

A decisão segue entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199), que veda a aplicação retroativa da nova lei em condenações definitivas. O Ministério Público apontou que o recurso era apenas uma tentativa de reabrir discussão sobre fatos já analisados, o que é proibido pela Súmula 7 do STJ, e pediu a aplicação de multa por recurso protelatório.

A condenação, oriunda de processo iniciado em 2007, se refere ao período em que Weba foi prefeito de Nova Olinda do Maranhão e utilizou recursos públicos para autopromoção em jornal de grande circulação. A pena inclui multa de R$ 626,8 mil, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público no mesmo período, o que deve levar à perda de seu mandato na Assembleia Legislativa.