A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida liminar que permitiu a participação por videoconferência de dois acusados de tráfico de drogas, ambos foragidos, em audiência de instrução e julgamento. A decisão, tomada com base na preservação das garantias constitucionais, destacou a importância do contraditório, ampla defesa e eficiência processual.

Ela foi proferida durante análise do Habeas Corpus (HC) 227671, impetrado pela defesa dos acusados, concluída em 7/8. O juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) haviam negado a participação dos acusados, alegando mandados de prisão preventiva pendentes. O STJ também havia rejeitado habeas corpus. A defesa, então, levou o caso ao STF.

O ministro Edson Fachin, relator, argumentou que a ausência dos acusados perante a Justiça não implica renúncia ao direito de participar virtualmente da audiência. A decisão estabelece que, assim como na audiência presencial, a oportunidade de participação deve ser oferecida aos réus, permitindo o acompanhamento dos depoimentos e exercício da autodefesa.

Fcachin destacou que o devido processo legal, fundamentado no contraditório e na ampla defesa, visou garantir a participação efetiva dos acusados, influenciando a convicção do magistrado.