O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma maioria favorável, nesta quinta (16), à manutenção das pensões antigas destinadas a ex-governadores ou dependentes em pelo menos nove estados.

A decisão se fundamenta no fato de que os beneficiários recebiam os pagamentos antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte.

Gilmar Mendes, um dos ministros favoráveis, argumentou que se trata de um direito adquirido, essencial para garantir a segurança jurídica. Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Nunes Marques seguiram a mesma linha de pensamento de Gilmar.

A relatora Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux destacaram que indivíduos que não são titulares de cargo eletivo de governador, tendo seus mandatos extintos, não deveriam continuar recebendo pagamentos públicos por serviços já não prestados, diferentemente de outros agentes públicos.

A ministra afirmou que tal privilégio vai contra preceitos constitucionais, como igualdade, impessoalidade e moralidade pública. A conclusão do julgamento aguarda os votos do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e do ministro André Mendonça.

Em 2020, a Procuradoria Geral da República (PGR) questionou essas pensões antigas, argumentando que o benefício viola princípios constitucionais como igualdade, impessoalidade e moralidade pública.

Os estados citados pela PGR onde a prática persiste são Acre, Amazonas, Minas Gerais, Paraíba, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina.

Santa Catarina, por exemplo, optou por manter as pensões anteriores à proibição do Supremo. Já em estados como Minas Gerais e Pará, alguns pagamentos foram suspensos, mas continuam sendo objeto de disputas.

Diante disso, a PGR solicitou ao Supremo a suspensão imediata dos pagamentos de aposentadorias e a anulação de leis e normas que respaldassem a manutenção das pensões.