O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (4) que pessoas condenadas criminalmente e aprovadas em concursos públicos possam ser nomeadas e tomar posse dos cargos. A maioria dos ministros apoiou essa decisão, com apenas os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin em desacordo.

No entanto, o STF esclareceu que essa ação só será viável se não existir uma conexão direta entre o crime pelo qual foram condenados e a função que irão desempenhar, além de não haver conflito de horários entre a jornada de trabalho e o cumprimento da pena.

Durante a sessão, os ministros analisaram o caso de um indivíduo condenado por tráfico de drogas em Roraima, que foi aprovado em um concurso público federal para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) enquanto ainda estava cumprindo sua pena. A Funai negou a posse ao candidato.

Além de ter passado no concurso, o homem também recebeu a liberdade condicional de um juiz da Vara de Execuções Penais para poder assumir o cargo de “auxiliar de indigenismo”.

O relator do recurso, Alexandre de Moraes, enfatizou que a suspensão dos direitos políticos em casos de condenações criminais definitivas, durante a vigência de seus efeitos, “não impede o direito ao trabalho”.

Moraes destacou que a reintegração de ex-detentos no Brasil é um desafio que só pode ser enfrentado por meio de educação e emprego.