O Conselho Estadual de Educação do Maranhão (CEE-MA) revogou nesta quinta (9) a resolução que estabelecia um limite de três alunos neurodivergentes por turma. Essa mudança ocorre em meio à polêmica conhecida como “Caso Educalis”, onde um pai denunciou a recusa de matrícula para seu filho autista.

O episódio gerou ampla repercussão e levou o Conselho a reconsiderar a norma que permitia a limitação de estudantes neurodivergentes nas salas de aula do estado.

A resolução, conhecida como 291/2002 do CEE-MA, em vigor há mais de duas décadas, não apenas estabelecia limites questionáveis, mas também utilizava terminologia desatualizada e desrespeitosa, referindo-se à Pessoa com Deficiência (PCD) como “portador de deficiência”.

O caso em questão envolveu o colégio Educalis, que, ao se respaldar nessa resolução, recusou a matrícula de um aluno autista.

A situação provocou indignação, pois, conforme a legislação brasileira, a educação inclusiva é um direito fundamental, assegurando igualdade de condições para todos os estudantes, independentemente de suas características neurodivergentes.

A resolução do CEE-MA não apenas desconsiderava os princípios da inclusão, mas também estava em desacordo com diversas leis nacionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015).