A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto de lei que determina pena de até 20 anos de prisão para quem vender remédios com o objetivo de provocar aborto.

Atualmente, nestes casos, o Código Penal prevê detenção de dez a 15 anos para aqueles que falsificam, corrompem ou alteram medicamentos.

Além disso, a proposta, de autoria do deputado federal Filipe Barros (PL-PR) também estabelece multa para aqueles que fizerem propaganda desse tipo de medicamento.

O valor será de dez vezes o mínimo previsto para infrações sanitárias. Hoje, de acordo com a Lei de Infrações Sanitárias, a menor multa está em R$ 2 mil. Dessa forma, para publicidade de remédios para provocar aborto, a multa será de R$ 20 mil.

“A punição a quem vende substâncias abortivas em nosso país precisa ser mais severa”, afirma Barros, em trecho da proposta. “Especialmente ao se notar a facilidade na venda de tais medicamentos via internet.”

Durante a tramitação na Comissão de Comunicação da Câmara, o relator da iniciativa, deputado deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), fez pequenas modificações no texto. Entre as mudanças estão:

  • Alteração do termo “remédios abortivos” por “remédios com a finalidade de provocar abortos”;
  • Ampliação aos meios eletrônicos das penalidades destinadas à comercialização.

Assim, redes sociais e as plataformas de comércio eletrônico ficarão obrigadas a proibir este tipo de venda. Caso contrário serão penalizadas.