Além dos advogados brasileiros, os médicos também deverão realizar uma prova ao final do curso para estarem aptos a exercer a profissão. É o que prevê o projeto de lei (PL 2.294/2024), de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). A proposta estabelece que o Exame Nacional de Proficiência em Medicina seja obrigatório aos egressos do curso.

O texto estabelece que o exame deve ser aplicado pelo menos duas vezes ao ano em todos os estados e no Distrito Federal. A prova avaliará competências profissionais e éticas, além de conhecimentos teóricos e habilidades clínicas. O objetivo é aferir a qualidade da formação dos futuros médicos.

Pela proposta, ficam dispensados de realizar o exame os profissionais já inscritos no CRM e os estudantes de medicina que tiverem ingressado no curso antes da lei entrar em vigor.

Na justificativa do projeto, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) cita que, em 2005, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) passou a avaliar os formandos de medicina por meio de exame de proficiência. Em 2012, a prova tornou-se obrigatória. Já em 2015, a Justiça Federal retirou a exigência para concessão do registro profissional. Apesar das idas e vindas, o senador destaca dados com baixos percentuais de aprovados nos exames em São Paulo.

Por exemplo, em 2012, entre 2.411 participantes, 54,5% foram reprovados. Em 2013, 59,2% dos 2.843 recém-formados também foram reprovados. O senador avalia o cenário como “quadro de precariedade na formação de médicos” e destaca, na justificativa do texto, que a medida garante proteção aos sistemas de saúde, seja público ou privado, e aos pacientes.

“Pois erros de diagnóstico, de prescrição ou de conduta podem não só gerar custos sociais para os sistemas público e privado de saúde, mas também causar danos irreversíveis aos pacientes e mesmo levá-los à morte”, afirma na justificativa.

É aguardar e conferir, mas com a explosão de faculdades de medicinas em todo o Brasil, a prova, cada vez mais, se torna necessária.