Após indícios de falhas na eleição para a vaga da advocacia ao Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça, a OAB-MA e Conselho Seccional decidiram pela realização de um novo pleito que ocorrerá no dia 15 de maio.

A Comissão Eleitoral, que está responsável pela condução do processo, já informou aos candidatos ao Quinto Constitucional sobre a decisão do Conselho Seccional da OAB-MA.

O erro foi detectado a partir de uma ação de autoria do advogado e candidato ao Quinto Constitucional, Márcio Almeida, que ficou no 13º lugar no pleito.

O argumento inicial tinha como fundamento a participação da Jovem Advocacia, cujas inscrições foram deferidas pela OAB/MA, após o dia 07 de fevereiro de 2023, o que gerou a suspensão da sabatina, que seria realizada, 27/04, dos 12 candidatos (as) eleitos (as) de forma direta. Ocorre que no mesmo processo, o causídico também alegou que advogados inadimplentes e que quitaram suas dívidas após a publicação do edital, teriam conseguido votar. Na ocasião, juntou comprovante de quitação de débitos de uma advogada.

Uma auditoria interna da Seccional Maranhense constatou que a empresa prestadora de serviços de Tecnologia da Informação da instituição encaminhou uma lista com os nomes dos advogados e advogadas que regularizaram pendências financeiras após o dia 07 de fevereiro, data limite para regularização de acordo com a Resolução e o Edital 0001/23. A mesma lista foi utilizada pela empresa responsável de realizar as eleições.

Advogados e advogadas inadimplentes em 07 de fevereiro e que quitaram suas anuidades antes da eleição, acabaram votando na disputa realizada no último dia 24 de abril, ato vedado pelo edital das eleições.