O Município de São José de Ribamar foi condenado a pagar as diferenças salariais aos professores públicos substituídos, referentes ao décimo terceiro salário dos anos de 2000 a 2003.

Além disso, deverá quitar os valores do terço constitucional de férias, relativos aos anos de 2000 a 2003, aos professores concursados substituídos.

A determinação partiu do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em resposta a parte dos pleitos apresentados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Maranhão, por meio de uma “Ação de Cobrança” movida na mesma vara.

Na ação, o sindicato requereu o direito ao pagamento das diferenças do décimo terceiro salário dos professores concursados substituídos, entre 1998 e 2002, argumentando que o valor pago foi calculado com base no salário mínimo, e não no vencimento integral de cada servidor. Também demandou o pagamento do terço constitucional de férias referente ao período de 1999 a 2003.

O Município de Ribamar contestou a ação, alegando prescrição quinquenal e bienal, porém o juiz concluiu que não houve comprovação do pagamento dos valores pleiteados e determinou que as prestações devidas fossem pagas no período quinquenal anterior a 14/01/2005.

Quanto às verbas anteriores a 15/01/2000, o juiz considerou que os professores perderam o prazo legal para reivindicar.

O juiz informou que o pagamento dos valores deverá ser realizado por meio de ação individual de execução da sentença nas varas da Fazenda Pública da capital, onde cada professor deve apresentar os documentos necessários, acompanhados do cálculo das verbas devidas.

“O pagamento somente será devido aos servidores estatutários que estavam na ativa durante o período respectivo, mediante cumprimento de sentença individual no juízo competente”, destacou o juiz na sentença.