Município de São José de Ribamar condenado por irregularidades em loteamentos no Araçagy
Foi estabelecido o pagamento de uma indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Por Antônio Padilha
De O Jogo do Poder, em São Luís
Publicado em
23
de
abril
de
2024
Atualizada em
23/04/2024 : 17h04
O Poder Judiciário do Maranhão emitiu uma sentença condenatória contra o Município de São José de Ribamar, determinando medidas para regularizar a infraestrutura urbana e ambiental de loteamentos na região do Araçagy.
Além disso, foi estabelecido o pagamento de uma indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
De acordo com a decisão judicial, o Município tem a obrigação de realizar todas as obras de infraestrutura definidas e cumprir as condições estipuladas nas licenças ambientais a serem expedidas pelos órgãos competentes.
Um prazo de 90 dias foi estipulado para que seja apresentado um cronograma detalhado com as etapas e medidas exigidas.
A condenação resulta de uma ação movida pelo Ministério Público, que denunciou a existência de loteamentos irregulares na região do Araçagy, decorrentes da atuação de um grupo de pessoas envolvidas em práticas de grilagem de terras.
Segundo a denúncia, a fraude envolveu a sobreposição do loteamento Cidades e Fruteiras sobre o Loteamento Parque Aquarius/Vilas Araçagy, gerando uma situação complexa de propriedade de terras e imóveis.
Uma perícia técnica confirmou a sobreposição dos loteamentos e a existência de áreas sobrepostas correspondentes a 70,95% da área original do Loteamento Parque Aquarius.
Essa sobreposição resultou em diversos problemas, incluindo a venda de lotes para múltiplos proprietários e a falta de infraestrutura básica nos empreendimentos.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, destacou em sua análise que os loteamentos não possuem infraestrutura básica adequada, incluindo rede de escoamento de águas pluviais, rede de esgotamento sanitário e abastecimento de água potável.
Além disso, muitas vias de circulação não seguem a planta original e parte dos lotes não possui os serviços mínimos exigidos para parcelamento do solo.