O MPMA – Ministério Público do Estado do Maranhão está conduzindo uma investigação em relação ao prefeito de Imperatriz, Assis Ramos (União), sobre a aplicação de recursos provenientes de transferências especiais originadas da Emenda Parlamentar nº 202342120001, no valor de R$ 2.003.604,00 (dois milhões, três mil seiscentos e quatro reais), destinados ao Município de Imperatriz.

A investigação foi iniciada com base em informações e documentos contidos no Protocolo SIMP nº 002909-253/2024, após o recebimento de um folheto de divulgação do Deputado Federal Josivaldo JP.

O folheto afirmava que mais de R$ 2 milhões foram destinados pelo deputado JP em emenda para adequar o Hospital Municipal de Imperatriz (HMI) às necessidades atuais da população.

No documento publicitário, foram listados os seguintes equipamentos concedidos pelo deputado: 01 aparelho de raio-x fixo, 100 unidades de cama hospitalar, 01 aparelho de raio-x móvel, 01 ultrassom, 01 monitor multiparâmetros para centro cirúrgico, 01 desfibrilador, 01 cardioversor, 26 unidades de cadeira de banho/higiênica, 10 cadeiras de rodas, 98 unidades de poltrona hospitalar, 10 unidades de aparelhos de ar condicionado, 01 eletrocardiógrafo e 01 sistema computadorizado para teste ergométrico.

De acordo com o Portal da Transparência Federal, a Emenda Parlamentar nº 202342120001 tem como objetivo atender à Portaria GM/MS nº 1648, de 23 de outubro de 2023, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Foi disponibilizada uma emenda no valor de R$ 2.003.604,00, destinada ao Município de Imperatriz/MA pelo Deputado Federal Josivaldo JP. Segundo a Portaria GM/MS nº 1648, os recursos financeiros são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Diante da necessidade de averiguar a devida aplicação dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 202342120001, instaurou-se o presente Procedimento Administrativo.