O MPMA – Ministério Público do Maranhão anunciou a conversão da Notícia de Fato nº 006/2024-PJPIO (146-044/2024-SIMP) em Procedimento Administrativo. O objetivo é apurar supostas irregularidades nos sorteios realizados pela empresa Raspvip Realizações Ltda, conhecida como “@raspvip”, de propriedade do Sr. Marcos Adriano Pereira do Nascimento.

A decisão foi baseada nas documentações apresentadas pela Raspvip Realizações Ltda (ID 19811246 e ID 19825320), que requerem uma análise cautelosa por parte da unidade ministerial.

A Caixa Econômica Federal esclareceu, em resposta ao ofício 048/2024-PJPIO (19887386), que desde a publicação da Lei nº 13.756/2018, a competência para a autorização e fiscalização de promoções comerciais passou a ser do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).

O MPMA determinou que Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) deve informar, no prazo de 10 dias úteis, se a Raspvip Realizações Ltda possui autorização para a realização de promoção comercial na modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, conforme o art. 26, caput, §1º, §2º, da Lei nº 13.756/2018.

A empresa deve informar, no prazo de 10 dias úteis, se está encaminhando ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informações sobre os apostadores, em observância à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, conforme o art. 35 da Lei nº 13.756/2018.