O Mateus Supermercados foi condenado a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos devido ao desabamento de prateleiras em sua unidade no bairro do Vinhais, São Luís.

O incidente, ocorrido em 2 de outubro de 2020, resultou na morte da funcionária Elane Rodrigues, de 21 anos, e deixou oito pessoas feridas.

A decisão foi proferida no julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA).

As instituições argumentaram que as estruturas instáveis eram de conhecimento público, apoiando-se em um vídeo gravado por um funcionário dois dias antes do desabamento, que mostrava a situação irregular e a instabilidade das prateleiras após a mudança de local.

Apesar de a rede Mateus alegar que sempre cumpriu as normas de segurança e que não houve imprudência, imperícia ou negligência, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, concluiu que o acidente foi resultado de uma falha de segurança durante a transferência de uma prateleira, colocando em risco um número indeterminado de pessoas.

A sentença destacou a responsabilidade do supermercado em garantir a segurança do ambiente, considerando que a empresa não tomou as devidas precauções.

Os R$ 10 milhões de indenização serão destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, levando em conta a gravidade da conduta, a função pedagógica da indenização e o porte econômico da empresa ré.