A Justiça Federal tomou uma decisão importante em prol da preservação ambiental na cidade de São Luís. Determinou que a União e o município de São Luís adotem providências administrativas para impedir novas ocupações indevidas em uma área de preservação permanente ao longo do rio Anil, situada entre os bairros Cohafuma e Ipase, ao longo da Via Expressa na capital maranhense. Essas medidas devem ser implementadas em um prazo de 30 dias.

A determinação da Justiça Federal surgiu após o Ministério Público Federal (MPF) mover uma ação civil pública contra a União e o município de São Luís. O procurador da República Alexandre Silva Soares assinou a ação, enfatizando a omissão do poder público em controlar o uso do solo urbano na região, resultando na degradação do manguezal local, sem as devidas medidas de controle.

A decisão judicial estipula que a União e o município devem estabelecer barreiras físicas, conforme orientação de órgãos técnicos competentes, para impedir o acesso de materiais de construção e pessoas aos manguezais, com o intuito de evitar a construção de moradias e empreendimentos precários.

A Justiça Federal também deu um prazo de 180 dias para o município de São Luís identificar todas as pessoas que ocupam a área desde janeiro de 2022, fornecendo informações sobre a qualificação desses ocupantes e a natureza de suas ocupações, em um relatório a ser apresentado em Juízo.

O município também deve iniciar as medidas administrativas necessárias para a ordenação do solo urbano, incluindo a possível remoção das construções através de negociações com os ocupantes, desde que sejam inseridos em programas públicos de moradia.

O MPF destaca que essa ocupação irregular não é recente, pois, de acordo com vistoria técnica realizada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, parte da área já estava ocupada desde 2007, com uma intensificação após a abertura da Via Expressa.

Durante as investigações do MPF, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente também relatou danos significativos na área, incluindo ocupações desordenadas em áreas de preservação permanente, lançamento de esgoto não tratado e aterros nos manguezais, além da construção de muros e baldrames.