A Prefeitura de São Luís foi compelida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital a abolir o transporte de carroças com tração animal num prazo de dois anos.

A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, estabelece que o município tem 60 dias para elaborar um plano, em colaboração com veterinários e assistentes sociais, visando reduzir gradualmente o número de animais utilizados para esse fim até a completa proibição.

O plano deve incluir medidas para realocar ou reinserir os carroceiros cadastrados na Prefeitura, oferecendo um auxílio temporário para garantir uma renda mínima a esses profissionais.

Além disso, a Prefeitura deverá disponibilizar cursos profissionalizantes para qualificar os carroceiros para outras ocupações, juntamente com linhas de financiamento para a aquisição de novos meios de transporte.

O juiz também determinou que o município resgate, cuide, cadastre, acompanhe, identifique e busque abrigo e adoção para todos os animais de tração abandonados nas ruas da capital.

A sentença, proferida em 7 de março, só foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão nesta quinta-feira (14).

A decisão baseou-se em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) contra o município de São Luís. O MP argumentou que o município vinha negligenciando os animais de tração, em desrespeito à Lei Municipal nº 215/2010, que regulamenta a circulação de veículos com tração animal em São Luís.

O MP afirmou que o município tem conhecimento da situação, mas se recusa a tomar medidas para controlar os veículos de tração animal e cuidar desses animais. Entre as evidências apresentadas, o órgão citou reportagens jornalísticas que retratam casos de maus-tratos e abandono de animais nas ruas da cidade, incluindo acidentes e ferimentos graves.