Nesta segunda-feira, 05 de fevereiro, o desembargador federal do trabalho Carvalho Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT) no Maranhão, atendeu ao pedido do SET (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros) e determinou que o Sindicato dos Rodoviários mantenha, no mínimo, 50% da frota de ônibus em circulação na Região Metropolitana de São Luís.

A decisão surge em meio à iminência de uma paralisação programada pelos rodoviários para iniciar à 0h desta terça-feira, 6.

O desembargador ressaltou a comunicação da Greve Geral recebida em 31/01/2024 e a falta de encerramento das negociações como fundamentos para conceder, em parte, a tutela provisória de urgência.

O despacho enfatiza que a manutenção da prestação de serviços de transporte coletivo deve ser assegurada, no mínimo, em 50%, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 e possível configuração de crime de desobediência.

A determinação visa mitigar os impactos da paralisação na mobilidade da população, enquanto as negociações entre as partes seguem em aberto.