A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública, negou, nesta quinta-feira, 1º, uma liminar em uma ação protocolada pelo “Instituto Juju e Cacaia Tu És Uma Benção”.

A entidade buscava reverter a decisão da Secretaria Municipal de Cultura (Secult) da Prefeitura de São Luís, que anulou um contrato de R$ 6,9 milhões para o gerenciamento do pré-Carnaval e do Carnaval da capital maranhense.

No pedido, o Instituto alegou ter obtido sucesso em um chamamento público regular, mas a Secult anulou o termo de colaboração sem uma justificativa técnica ou jurídica aparente, atribuindo a decisão à repercussão do caso e ao ano eleitoral.

Ao despachar o caso, a magistrada optou por não analisar o mérito da questão neste momento, indicando a necessidade de uma “dilação probatória” adequada para uma avaliação mais detalhada.

“Ressalto que não estou concluindo que o requerente não tenha direito (isto poderá ser apreciado por ocasião da prolação de uma sentença), mas estou restringindo o exame apenas aos requisitos do pedido antecipatório, que, pelo menos nesta fase inicial, não vislumbro a ocorrência de ilegalidade na decisão administrativa tomada”, destacou a juíza antes de indeferir a tutela antecipada.