Inspeção extraordinária no Ministério Público do Maranhão é arquivada por falta de provas
A decisão foi formalizada pelo Corregedor Nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa
Por Antônio Padilha
De O Jogo do Poder, em São Luís
Publicado em
10
de
julho
de
2024
Atualizada em
10/07/2024 : 16h07
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu pelo arquivamento da Inspeção Extraordinária no Ministério Público do Estado do Maranhão, iniciada para investigar denúncias feitas na Reclamação Disciplinar nº 1.00517/2023-93.
A decisão foi formalizada pelo Corregedor Nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa.
A inspeção foi conduzida por uma comissão designada especialmente para o caso, que se deslocou ao Maranhão para realizar os levantamentos necessários. O relatório, identificado como documento Elo nº 01.003779/2024, concluiu que não foram encontradas provas suficientes para sustentar as alegações contidas na reclamação disciplinar.
Segundo o relatório, as testemunhas ouvidas durante o procedimento não confirmaram a ocorrência de xingamentos, uso de palavras de baixo calão, conduta misógina, violência psicológica ou perseguição por parte do inspecionado contra as Promotoras de Justiça Klycia Lupiza Castro de Menezes e Lítia Teresa Costa Cavalcanti, ou qualquer outra integrante do Ministério Público do Maranhão.
Com base nos depoimentos e na falta de evidências que comprovassem as irregularidades denunciadas, a comissão de inspeção concluiu pela inexistência de elementos que justificassem a continuidade das investigações.
Dessa forma, o CNMP determinou a notificação do membro inspecionado sobre o conteúdo do relatório de inspeção, o encaminhamento de cópia do documento à Coordenadoria Disciplinar da Corregedoria Nacional (CODI) para que esta instrua os autos da Reclamação Disciplinar nº 1.00517/2023-93, e, finalmente, o arquivamento do caso.
A decisão de arquivamento foi tomada após a realização de todos os atos instrutórios previstos, não restando diligências pendentes que pudessem alterar o entendimento da comissão.