O desembargador Ronaldo Maciel acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e reverteu a decisão que havia convertido a prisão temporária do suspeito, Manoel Crus Sá, em prisão domiciliar.

A medida havia sido concedida pelo desembargador Douglas Airton Ferreira Amorim em 17 de outubro, após a defesa de Manoel alegar que ele sofria de uma doença grave e não teria acesso ao tratamento necessário dentro da penitenciária. No entanto, após a Justiça decretar novamente sua prisão preventiva, Manoel voltou à custódia.

O crime ocorreu em 20 de agosto, dentro de um bar de propriedade de Antônio Cantanhede da Silva, de 55 anos. A tragédia se desencadeou quando o proprietário do estabelecimento solicitou que Manoel desligasse o som automotivo, permitindo a ativação do sistema de som do estabelecimento. Uma discussão acalorada se seguiu, registrada por câmeras de segurança. As imagens mostram Manoel sacando uma arma e disparando dois tiros contra Antônio, atingindo-o na região abdominal. Infelizmente, Antônio não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.

Após o cometimento do crime, Manoel tentou fugir, mas foi detido pela Polícia Militar, sendo posteriormente submetido a prisão temporária. A concessão inicial da prisão domiciliar foi baseada em alegações de problemas de saúde do acusado, as quais foram agora reconsideradas pela Justiça. O desembargador Ronaldo Maciel, ao aceitar os argumentos do MPF, determinou o retorno de Manoel Crus Sá à prisão, aguardando o desdobramento do processo judicial.