CCJ aprova PL que pune remoção de preservativo sem consentimento
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo deputado Felipe Francischini ao Projeto de Lei 965/22, do deputado Delegado Marcelo Freitas.
Por Antônio Padilha
De O Jogo do Poder, em São Luís
Publicado em
28
de
setembro
de
2023
Atualizada em
28/09/2023 : 12h09
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana uma proposta que inclui no Código Penal o crime de remover propositalmente o preservativo sem o consentimento do parceiro.
Essa prática, conhecida como “stealthing,” é vista como uma violação dos direitos fundamentais das pessoas e pode resultar em sérias consequências, como a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis e gravidez indesejada.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo deputado Felipe Francischini ao Projeto de Lei 965/22, do deputado Delegado Marcelo Freitas. Originalmente, o projeto previa uma pena de reclusão de um a quatro anos, mas a proposta foi reduzida pelo relator. Segundo o texto aprovado, quem remover o preservativo sem o conhecimento ou consentimento da outra pessoa poderá ser condenado a uma pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, desde que o ato não constitua um crime mais grave.
O deputado Francischini justificou a redução da pena, argumentando que a previsão original poderia ser considerada desproporcional e entrar em conflito com crimes mais graves. Ele também enfatizou a gravidade da prática do stealthing e suas consequências, como a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis e gravidez indesejada.
O relator citou um estudo conduzido por um pesquisador da Faculdade de Direito da PUC-Campinas, que revelou que 21% das mulheres entrevistadas reconheceram a natureza ilícita do stealthing, e 9% delas revelaram terem sido vítimas ou vivenciado essa prática.