Candidaturas dos Irmãos Câmara são Impugnadas em São José de Ribamar
Roberto Câmara foi o primeiro a ter sua candidatura indeferida
Por Antônio Padilha
De O Jogo do Poder, em São Luís
Publicado em
29
de
agosto
de
2024
Atualizada em
30/08/2024 : 10h08
Os irmãos Roberto Dourado Câmara Ferreira e José Câmara Ferreira Júnior, ambos candidatos ao cargo de vereador pelo partido AGIR em São José de Ribamar, tiveram suas candidaturas impugnadas pela Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada após a constatação de irregularidades graves em seus processos de registro, incluindo questões documentais e inelegibilidades decorrentes de condenações criminais.
Roberto Câmara foi o primeiro a ter sua candidatura impugnada. Ele foi condenado por um crime relacionado ao uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesses próprios no contexto de processos judiciais, policiais ou administrativos. A sentença, emitida em 2015, resultou em uma pena de 1 ano e 5 meses de prisão, cumprida inicialmente em regime aberto. Apesar de a defesa ter recorrido, o Tribunal manteve a condenação. Termina hoje (30), o prazo para que o candidato apresente sua certidão criminal à Justiça Eleitoral.
Paralelamente, José Câmara Ferreira Júnior enfrentou uma situação semelhante. Seu pedido de registro de candidatura foi analisado pela 47ª Zona Eleitoral, que identificou várias irregularidades, como a ausência de seu nome na ata da convenção partidária e a falta de certidão criminal. Mais grave ainda foi a existência de uma inelegibilidade devido a uma condenação criminal por estelionato, com sentença transitada em julgado em 2016, que resultou na suspensão de seus direitos políticos.
José Câmara foi intimado a se manifestar sobre as irregularidades, mas não apresentou a certidão criminal necessária nem abordou a questão da inelegibilidade. O Ministério Público Eleitoral recomendou o indeferimento de sua candidatura, argumentando que a inelegibilidade, por ser de ordem pública, não poderia ser ignorada. A condenação por estelionato, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, impede a candidatura de José até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça que o prazo de inelegibilidade deve ser integralmente cumprido, não permitindo deduções pelo tempo transcorrido antes do trânsito em julgado. Portanto, mesmo que a pena de José Câmara tenha sido cumprida, o prazo de inelegibilidade não havia expirado, tornando-o inelegível para as eleições de 2024. Essa situação foi determinante para a decisão judicial de indeferir sua candidatura.