TSE proíbe apostas sobre resultado das eleições municipais
O TSE proíbe a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral
Por Antônio Padilha
De O Jogo do Poder, em São Luís
Publicado em
18
de
setembro
de
2024
Atualizada em
18/09/2024 : 11h09
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (17) uma resolução que especifica como crime eleitoral a promoção de apostas sobre resultados das eleições. A prática ficou conhecida como “bets eleitorais”, e vinha ganhando espaço num vácuo da lei.
Com a norma aprovada, a Corte decidiu proibir a prática envolvendo apostas sobre resultados do pleito, deixando claro se tratar de uma conduta irregular.
O TSE proíbe a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, mas não havia qualquer norma que trate especificamente sobre as “bets”.
Conforme a ministra Cármen Lúcia, presidente, do TSE, o objetivo é garantir um pleito “seguro, transparente” e com respeito aos eleitores.
A magistrada foi a responsável por apresentar a proposta. A resolução foi aprovada por unanimidade.
A norma cita que a prática de “certames lotéricos” envolvendo previsões sobre o resultado da eleição com retornos financeiros tem potencial para interferir no processo eleitoral, “especialmente para propaganda ou aliciamento de eleitores”.
A regra para as apostas aprovada foi a seguinte:
A utilização de organização comercial, inclusive plataforma online ou pelo uso de internet, para prática de venda, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento que contenha indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduza a site aproveitados para promessa ou oferta gratuita ou mediante pagamento de qualquer valor de bens, produtos ou propagandas vinculados a candidatos ou a resultado do pleito caracteriza-se como ilícito eleitoral podendo configurar abuso de poder econômico, captação ilícita de votosTSE
Conforme a resolução, a prática pode ser enquadrada como abuso de poder econômico, no caso de envolvimento de candidatos. Ou seja, pode levar a ações que visem a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos.