Posto é condenado por vender etanol adulterado e deverá indenizar consumidores
O estabelecimento também foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos
Por Antônio Padilha
De O Jogo do Poder, em São Luís
Publicado em
13
de
junho
de
2025
Atualizada em
12/06/2025 : 13h06

O posto “Petro São José” foi condenado pela Justiça a indenizar em R$ 1 mil cada consumidor que abasteceu com etanol no local no dia 16 de março de 2022, após uma fiscalização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) constatar adulteração no combustível.
Além das indenizações individuais, o estabelecimento também foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), após ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Segundo a decisão, a comercialização do combustível fora das especificações violou princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor, como a boa-fé e a transparência.
Os consumidores afetados poderão ingressar com ações individuais para executar a sentença, apresentando comprovantes de abastecimento e outros documentos pertinentes.