O posto “Petro São José” foi condenado pela Justiça a indenizar em R$ 1 mil cada consumidor que abasteceu com etanol no local no dia 16 de março de 2022, após uma fiscalização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) constatar adulteração no combustível.

Além das indenizações individuais, o estabelecimento também foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), após ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Segundo a decisão, a comercialização do combustível fora das especificações violou princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor, como a boa-fé e a transparência.

Os consumidores afetados poderão ingressar com ações individuais para executar a sentença, apresentando comprovantes de abastecimento e outros documentos pertinentes.