Está em tramitação no Congresso proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2024, apresentada pelo então senador Flávio Dino e apoiada por diversos outros senadores, propõe alterações significativas na Constituição Federal para proibir a utilização da aposentadoria compulsória como uma sanção para infrações disciplinares cometidas por servidores públicos.

Atualmente, em algumas situações, servidores públicos que cometem infrações graves podem ser aposentados compulsoriamente como forma de punição. A PEC busca mudar essa prática, estabelecendo que, em vez disso, a penalidade adequada deve ser a demissão ou outra forma de exclusão do serviço.

A emenda propõe modificações nos seguintes artigos da Constituição:

Artigo 42: Proíbe a transferência de militares para a inatividade como sanção.
Artigo 93: Proíbe a concessão de aposentadoria compulsória para magistrados como sanção.
Artigo 128: Estabelece a mesma proibição para membros do Ministério Público.
Artigo 142: Aplica a proibição de aposentadoria compulsória como sanção a todos os militares.
A justificativa para a proposta é assegurar que a aposentadoria continue sendo um benefício destinado a proporcionar dignidade ao trabalhador que não pode mais atuar devido à idade ou incapacidade, e não uma medida punitiva. A PEC visa garantir que as penalidades sejam justas e adequadas ao comportamento dos servidores públicos, mantendo a aposentadoria como um direito legítimo e não como uma forma de punição.

A proposta está em tramitação e, se aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação. A intenção é evitar o desvio de finalidade do benefício previdenciário e garantir que a administração pública mantenha altos padrões de moralidade e justiça.