Justiça determina retirada imediata de bangalôs irregulares na Península da Ponta d’Areia
A Justiça também apontou a omissão dos órgãos públicos na fiscalização
Por Antônio Padilha
De O Jogo do Poder, em São Luís
Publicado em
12
de
maio
de
2025
Atualizada em
12/05/2025 : 10h05

O juiz federal Hiram Armênio Xavier Pereira, da 13ª Vara Cível da Justiça Federal no Maranhão, determinou a remoção imediata dos bangalôs instalados ilegalmente na faixa de areia em frente ao Champs Mall, na Península da Ponta d’Areia, em São Luís.
Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), a decisão obriga a União e o município a realizarem a retirada das estruturas em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil.
O magistrado classificou a área como bem público de uso comum e situada em Área de Preservação Permanente (APP), sem autorização válida para construções.
Na sentença, o juiz criticou a transformação da praia em área de lazer privativa para bares e restaurantes, com instalação de sofás, tendas e iluminação artificial, práticas que violam normas ambientais e urbanísticas.
O magistrado também apontou a omissão dos órgãos públicos na fiscalização e alertou para os danos ambientais da ocupação.
A decisão revoga uma liminar anterior que permitia a permanência dos bangalôs, proíbe novas instalações e obriga o poder público a comprovar em juízo as medidas adotadas, além de manter vigilância constante na área.