Ano de 2025 contará com nove feriados prolongados no Brasil
A lista oficial de feriados será publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União até o final deste ano
Por Antônio Padilha
De O Jogo do Poder, em São Luís
Publicado em
25
de
novembro
de
2024
Atualizada em
25/11/2024 : 10h11
Em 2025, o calendário prevê nove feriados em dias úteis, garantindo mais oportunidades de descanso e viagens do que em 2024, que teve cinco “emendas”.
A lista oficial de feriados será publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União até o final deste ano. Ela determinará quais datas devem ser observadas por órgãos e entidades da administração pública federal.
O calendário divulgado, no entanto, não inclui feriados estaduais ou municipais, nem considera datas como Carnaval e Corpus Christi, que são tratados como pontos facultativos.
Os feriados prolongados incluem datas como a Sexta-Feira Santa, Tiradentes e o Dia do Trabalho, além de outros que caem em dias úteis. Já o Carnaval, em 3 e 4 de março, e Corpus Christi, em 19 de junho, permanecem pontos facultativos, variando sua obrigatoriedade conforme a localidade.
A seguir, a lista dos feriados nacionais de 2025:
- Janeiro
1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal - Março
3 de março (segunda-feira) – Carnaval – ponto facultativo
4 de março (terça-feira) – Carnaval – ponto facultativo
5 de março (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo até 14h - Abril
18 de abril (sexta-feira) – Sexta-Feira Santa
20 de abril (domingo) – Páscoa
21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes - Maio
1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho - Junho
19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – ponto facultativo - Setembro
7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil - Outubro
12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida - Novembro
2 de novembro (domingo) – Finados
15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra - Dezembro
24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h
25 de dezembro (quinta-feira) – Natal
31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera do Ano-Novo – ponto facultativo após 14h